RESOLUÇÃO 001/2011-CDA-ABCL


Torno público a deliberação, por maioria absoluta, do CDA-ABCL no sentido de homologar o resultado contido na súmula da categoria Laser Radial Feminino relativo ao Campeonato Brasileiro da Classe Laser de 2011, ocorrido em Florianópolis.


O CDA interpretando a regra contida no art. 55, do Estatuto Social da Classe Laser entendeu que a pontuação a ser consignada na súmula da referida categoria seria a obtida pela velejadora na classificação geral (masculino + feminino), não concordando com o sistema de pontuação em separado (só feminino).


A presente deliberação deverá ser publicada no site oficial da classe pelo prazo de 30 dias, na forma do art. 34, do Estatuto, assim como encaminhada diretamente às velejadoras interessadas.


Brasília-DF, 17 de fevereiro de  2011


Fernando Boani Paulucci

Presidente da ABCL