RESOLUÇÃO 001/2011-CDA-ABCL
Torno público a deliberação, por maioria absoluta, do
CDA-ABCL no sentido de homologar o resultado contido na súmula da
categoria Laser Radial Feminino relativo ao Campeonato Brasileiro da Classe
Laser de 2011, ocorrido em Florianópolis.
O CDA interpretando a regra contida no art. 55, do Estatuto Social da Classe
Laser entendeu que a pontuação a ser consignada na súmula da referida
categoria seria a obtida pela velejadora na classificação geral (masculino +
feminino), não concordando com o sistema de pontuação em separado (só
feminino).
A presente deliberação deverá ser publicada no site oficial da classe pelo
prazo de 30 dias, na forma do art. 34, do Estatuto, assim como encaminhada
diretamente às velejadoras interessadas.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011
Fernando Boani Paulucci
Presidente da ABCL